A pesquisa deve ser registrada no mínimo cinco dias antes da publicação, e a divulgação sem o registro é considerada crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a 106.410,00.
Essa medida vem em conjunto com uma série de regras para as eleições deste ano, que o TSE aprovou no último dia 15 de dezembro. Vale ressaltar que as eleições serão realizadas no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno. Os brasileiros de todos os municípios irão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Os veículos de comunicação devem ficar atentos, já que ficam sujeitos a punição caso publiquem pesquisas não registradas, mesmo que reproduzam matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Quanto a divulgação dos resultados, os veículos ficam obrigados a informarem o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que realizou e o número de registro da pesquisa. A mesma regra serve para divulgação no horário eleitoral no rádio e na televisão.
Conforme a normatização, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso a todas as informações internas relativas às pesquisas, incluindo a checagem dos dados coletados (preservada a identidade dos entrevistados) e a identificação dos entrevistadores.
Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os candidatos, partidos e coligações podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas no juízo eleitoral competente.
O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
Durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas baixadas pelo TSE.
Com informações: senado.leg