Foram mantidos pela presidente a janela de 30 dias para mudança de partido e a diminuição de 1 ano para seis meses do prazo para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições.
A permissão de mudança, chamada de janela, entra em vigor em março e permite que os vereadores que estão em exercício, possam trocar de partido sem perder o mandato, num período de trinta dias antes do término do período de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.
Há no entanto, algumas dúvidas relativas ao caso e que podem interferir diretamente no cenário eleitoral. O deputado federal Ronaldo Benedet, do PMDB, disse ontem que a janela e a redução do tempo de filiação podem valer apenas para quem já tem mandato. Foi uma dúvida levantada nesta terça-feira 29, na bancada do PMDB na Câmara Federal informou o deputado. A questão será detalhada nesta quarta-feira 30.
Sendo assim, os interessados em participar da eleição em 2016 e que estão sem mandato, teriam que se filiar até o dia 2 de outubro.
Em Garopaba, o vereador Jean Ricardo deve deixar o Partido Progressista e ingressar no PMDB. A data da filiação, do vereador eleito aos 21 anos de idade, o mais jovem da história política da cidade, deve ocorrer em 19 de março, data do aniversário de Jean que completará 25 anos.
Para o vereador o dia 19 é emblemático, além da data de seu nascimento, foi neste dia que ele fez seu título eleitoral, ao 16 anos, e na mesma data filiou-se no PP.
PMDB de Garopaba receberá em breve um novo integrante vindo do PP
Jean disse ter analisado criticamente um novo partido para se filiar e o qual se identificou foi o PMDB. Segundo ele, o convite partiu do vereador Rogério Linhares e de Juninho Nestor, filho do ex-prefeito, falecido Luiz Nestor.
Em 2012 o vereador já havia sido convidado para se filiar no partido, convite feito por Luiz Nestor, mas Jean optou em ficar no PP.
Resumo do novo calendário eleitoral
Convenções: De 20 de julho a 5 de agosto do ano de eleição
Registro: 15 de agosto do ano da eleição
Duração da Campanha eleitoral: 45 dias
Propaganda Eleitoral: A partir de 15 de agosto do ano da eleição
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato: 30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições